segunda-feira, 27 de junho de 2011
O CNJ e as regalias dos juízes
Pela resolução, os juízes também poderão tirar licença remunerada para estudar no exterior. Além disso, eles receberão ajuda de custo para atividades realizadas fora da jurisdição e para representação de classe e uma "indenização" de 20% de seus salários quando, "por necessidade de serviço", acumularem dois períodos de férias não gozadas.
Como esses benefícios não são previstos pela Lei Orgânica da Magistratura, que entrou em vigor em 1979, o CNJ fundamentou sua decisão no princípio da isonomia previsto pela Constituição de 88. Sob a justificativa de "aproximar" os dois textos legais e promover uma "simetria funcional" entre o Judiciário e o Ministério Público, o órgão achou "justo" conceder aos magistrados as mesmas regalias que a Procuradoria-Geral da República e as Procuradorias de Justiça dos Estados dão aos seus membros.
"A concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contrária ao preceito constitucional, e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado", diz a resolução do CNJ.
A equiparação de regalias era uma reivindicação antiga dos juízes e levou a Associação da Magistratura Brasileira (ABM) a contratar como "consultora" uma conhecida lobista brasiliense - Helga Jucá, irmã do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) - para pressionar o Congresso a aprovar os projetos salariais de interesse da corporação. Do ponto de vista formal, o pedido de equiparação salarial entre juízes e promotores foi enviado ao CNJ pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que está recorrendo aos préstimos do notório deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para defender os interesses da categoria no Congresso, e até ameaçando promover mais um "dia nacional de mobilização". A última vez que os juízes federais cruzaram os braços foi em 27 de abril. O salário médio da corporação, que - além dos benefícios funcionais - está pleiteando um reajuste de 14,79%, é de R$ 23 mil.
A magistratura também reivindicava o direito à licença-prêmio - um período de folga de três meses para cada cinco anos trabalhados. E, caso o juiz não gozasse dessa regalia, ao se aposentar ele poderia receber em dinheiro o valor equivalente aos três meses. O CNJ não acolheu essa pretensão, uma vez que ela está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, numa ação impetrada por um magistrado aposentado.
O Conselho Nacional de Justiça não divulgou o impacto das regalias que concedeu à magistratura nos gastos públicos, mas o relator Felipe Locke e os presidentes de entidades de juízes afirmam que ele será "mínimo". Eles também alegam que, além de constituir "uma forma de defesa da independência do Poder Judiciário", os benefícios ajudarão a "preservar a magistratura como carreira atrativa".
O aumento dos gastos do Poder Judiciário com folha de pagamento é apenas um dos lados do problema. O outro lado é de natureza jurídica. Como o Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo, e não legislativo, ele não tem competência jurídica para tomar decisões que - mesmo por vias indiretas - levem a aumento salarial. Pela Constituição, reajustes de vencimentos e concessão de benefícios somente podem ser feitos com base em lei específica aprovada pelo Congresso. Isso foi lembrado pelo próprio presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, que foi voto vencido.
Agora a magistratura está pedindo à cúpula do Poder Judiciário o cumprimento imediato da resolução do CNJ. Mas, como ela é flagrantemente inconstitucional, a Advocacia-Geral da União (AGU) pode contestá-la no Supremo Tribunal Federal. Se a AGU tomar essa iniciativa, resta esperar que o Supremo atue como Corte constitucional e que seus 11 ministros não se deixem levar por interesses corporativos.
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
A tragédia do tempo perdido
No terceiro ano do governo Lula, em 2005, o Brasil foi um dos 168 países a se comprometer com as Nações Unidas a elaborar um plano de defesa prévia das populações na iminência de uma catástrofe ambiental - como o tsunami asiático daquele ano, que deu origem à iniciativa. Para dar tempo aos países mais desvalidos, fixou-se em 10 anos o prazo máximo para a implantação das medidas. Na segunda-feira, quando chegava a 665 o número de mortos da tragédia na região serrana do Rio, o governo anunciou a criação de um Sistema Nacional de Alerta e Prevenção de Desastres Naturais do País. Foram, portanto, seis anos desperdiçados.
Costuma-se dizer que, nas grandes burocracias, a mão esquerda não sabe o que faz a direita, e vice-versa. Mas o Planalto sabia que não tinha feito quase nada para cumprir o acordo que assinara - e admitiu a desídia em documento remetido à ONU, revelado domingo por este jornal. Instituiu-se um Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, que ainda não viu a cor dos míseros R$ 3 milhões que deveria ter recebido a contar de 2008. Agora, como se fosse uma proeza, o governo alardeia que, graças ao novo sistema - que parece ser pouco mais do que um ajuntamento de palavras -, será possível reduzir em 80% o total de vítimas nas áreas por ele cobertas em caso de calamidades. Quando? Até o final do mandato da presidente Dilma Rousseff.
Os brasileiros sabem que, em matéria de promessas oficiais, "até o final" costuma significar "no final" - e isso, na melhor das hipóteses. No caso da tragédia fluminense, o prazo é "assustador", avalia a consultora da ONU e diretora do Centro para a Pesquisa da Epidemiologia de Desastres, Debarati Guha-Sapir. "Não entendo a razão de um país levar quatro anos para ter um sistema de alerta em funcionamento", espanta-se. Para o ministro de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, os primeiros efeitos do plano se farão sentir já no próximo verão. Mas será preciso começar de muito baixo. Segundo dados oficiais, apenas 426 dos 5.565 municípios brasileiros têm órgãos de Defesa Civil minimamente estruturados. "O sistema tem se revelado frágil", constata o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho.
O governo estima que 5 milhões de pessoas vivem em 500 áreas de risco, ou de deslizamento, ou de inundações. Mas são números incertos. Em São Paulo, por exemplo, a população exposta alcançaria 115 mil, mas o mapeamento encomendado pela Prefeitura - que, por sinal, ainda não o divulgou - exclui áreas sujeitas a cheias. O novo secretário de políticas e programas de pesquisa do Ministério de Ciência e Tecnologia, Carlos Nobre, enfatiza a urgência em remover os moradores de margens de rios e favelas não urbanizadas em áreas de "declive suicida". Que o diga a promotora Anaiza Helena Malhardes Miranda, do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Ela conta que uma ação civil pública para remover habitantes de 30 casas irregulares numa região de risco em Teresópolis se arrasta há inacreditáveis 19 anos. Quando a ação foi julgada em primeira instância, passados 9 anos, havia na área 350 moradias, com água, luz, telefone e asfalto. "O Poder Judiciário mandou o município reflorestar o local, mas não deu autorização para a retirada das pessoas", relata Anaiza. "Em suma, quase 20 anos depois da ação, não temos nenhuma casa demolida e nenhuma área reflorestada." Por sorte, o lugar não foi atingido pelas águas da semana passada. Mas, em outro ponto de Teresópolis, pedido idêntico de demolição perdeu o sentido. "A liminar da natureza foi mais eficiente", lamenta a promotora.